Aeroporto terá ônibus executivo e táxi pré-pago



(03/03/2010 - 18:20)

O Aeroporto Internacional de Brasília Juscelino Kubitscheck terá ônibus executivo e táxi pré-pago. Os novos serviços fazem parte de um acordo firmado hoje entre a Secretaria de Transportes e a 4ª Promotoria de Defesa do Consumidor (Prodecon) por meio de termo de ajustamento de conduta (TAC). O objetivo do termo é regular a prestação de serviços de táxi no aeroporto.
De acordo com o TAC, a Secretaria de Transportes terá 180 dias para criar os novos serviços, que vão beneficiar os consumidores, visto que aumentará a concorrência. “Os ônibus executivos terão ar condicionado, piso baixo (acessibilidade universal), poltrona, e deverão fazer 13 viagens por dia, com intervalo de 20 minutos”, explica o secretário de Transportes, Alberto Fraga. A princípio, os ônibus vão fazer o trajeto Aeroporto-Setor Hoteleiro.
Já o táxi pré-pago terá o valor de cada itinerário pré-fixado. Ou seja, quando o usuário solicitar um determinado destino, o atendente indicará o valor da corrida correspondente à quilometragem e local desejado. “Para o passageiro é interessante e mais tranquilo, pois, não precisa se preocupar com engarrafamento ou desvio de rota tendo o valor da corrida já pago e pré-fixado”, explica o secretário de Transportes.
O passageiro contará com quiosque de venda, agentes de embarque e funcionários da operação preparados para resolver qualquer questão relacionada à emissão e utilização do tíquete. A tarifa do serviço, por sua vez, deverá um pouco mais cara que a convencional.
Outra medida estabelecida no termo de conduta trata-se do fim da cobrança da bandeira 2 nas corridas originadas ou terminadas no aeroporto. A cobrança deverá ser suspensa em 30 dias. A secretaria deverá ainda, no prazo de 60 dias, efetuar levantamento de certidões criminais dos taxistas e iniciar processo administrativo de cassação daqueles que tiverem cometido crime.
Por fim, a STDF terá sete dias para cadastrar todos os motoristas de táxi que atuam no aeroporto. Além disso, só poderão operar no local taxistas trajados com roupa social, conforme disposto na Portaria nº 40, e cujo veículo tenha até seis anos de uso e capacidade do porta-malas de no mínimo 290 litros.
Traje determinado pela Portaria nº 40
I - masculino - camisa social em cor única e clara preferencialmente branca, creme ou bege; calça social (tecido oxford, linho, microfibra ou similar), em cor única, preferencialmente preta ou azul marinho; meias tipo social combinando com o tarje; cinto e sapato social na mesma cor;
II - feminino - camisa social, sendo opcional o uso de blazer com ou sem manga; calça social (tecido oxford, linho, microfibra ou similar) ou saia social na altura dos joelhos ou abaixo; sapato ou sandália social.


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